Video - Título: "Erro de Classe: A Batalha Judicial da Embaixada Saudita no Brasil
A Embaixada da Arábia Saudita no Brasil contratou uma agência de turismo para providenciar passagens aéreas em classe executiva para um diplomata participar de uma importante reunião internacional. A agência emitiu corretamente a passagem de ida, mas errou ao emitir a passagem de volta em classe econômica, sem avisar a embaixada. Isso resultou em um dilema diplomático, pois violava os protocolos estabelecidos. Para evitar problemas, a embaixada teve que cancelar a passagem errada e adquirir uma nova em classe executiva, acarretando em significativo prejuízo financeiro. A embaixada processou a agência, buscando indenização pelos danos materiais causados pelo erro. A agência contestou, argumentando falta de legitimidade da embaixada para agir em nome próprio e ausência de nexo causal entre o erro e o prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso e decidiu que a agência de turismo é responsável pela falha na prestação do serviço. O tribunal determinou que, ao emitir uma passagem em classe diferente da solicitada, a agência deve indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes.