Video - Divórcio: Justiça ou Cartório? Entenda!
Você sabe quando o divórcio tem que ser feito na Justiça e quando pode ser feito diretamente no cartório? O divórcio, sem dúvidas, é algo que traz muita dor à família que está enfrentando essa situação. Mas em meio a este caos, muitos não sabem como proceder para que o vínculo matrimonial seja encerrado. Vamos entender então a lógica dos procedimentos. A legislação brasileira permite que o casal que pretendem se divorciar e que não possuem filhos menores ou incapazes e estejam em acordo sobre a partilha de bens, realize todo o procedimento sem a necessidade de um processo judicial, ou seja, o casal pode realizar o divórcio diretamente no cartório com a assistência de um advogado. Todavia, quando há a presença de filhos menores ou incapazes, tendo ou não acordo em relação à partilha de bens, é necessário que o divórcio seja realizado por meio de um processo judicial. Você qual é a lógica disso? É porque uma das funções do Ministério Público é zelar pelos interesses menores ou incapazes. Assim, todos os atos processuais serão realizados com a participação do Ministério Público e além da decretação do divórcio, já será determinado também o valor da pensão alimentícia, a guarda dos filhos, além da regulação das visitas. Você sabia disso? Compartilhe para que mais pessoas saibam disso.