Video - Divórcio: Cartório ou Justiça? Descubra a Melhor Opção!
Você sabe quando o divórcio tem que ser feito na Justiça e quando pode ser feito diretamente no cartório? O divórcio, sem dúvidas, é algo que traz muita dor à família que está enfrentando essa situação. Mas em meio a este caos, muitos não sabem como proceder para que o vínculo matrimonial seja encerrado. Vamos entender então qual é a lógica dos procedimentos. A legislação brasileira permite que o casal que pretende se divorciar, desde que não possui filhos menores ou incapazes e que estejam em acordo sobre a partilha de bens, realize todo o procedimento sem a necessidade de um processo judicial, ou seja, o casal pode realizar o divórcio diretamente no cartório com a assistência de um advogado. Todavia, quando há a presença de filhos menores ou incapazes, tendo ou não acordo em relação à partilha de bens, é necessário que o divórcio seja realizado por meio de um processo judicial. Você qual é a lógica disso? Essa obrigatoriedade é necessária porque uma das funções do Ministério Público é zelar pelos interesses menores ou incapazes. Assim, todos os atos do processo judicial serão realizados com a participação do Ministério Público e, além da decretação do divórcio, já será determinado no processo o valor da pensão alimentícia e a forma de pagamento, como será a guarda dos filhos e como serão realizadas as visitas aos filhos. Você sabia disso? Compartilhe para que mais pessoas saibam disso.