Video - Descubra Seus Direitos na Comunhão Parcial de Bens: Parte 1!
Você é casada no regime de comunhão parcial de bens? Então, aqui vão algumas informações que possivelmente você ainda não sabe. Parte 1 Um: seu cônjuge não pode vender nenhum bem do casal sem a sua autorização. Se vender, você pode pedir a anulação desta venda; Dois: seu cônjuge não pode assumir nenhuma dívida ou obrigação sem sua autorização. Isso porque, como há o risco de perda de bens que é do casal, é necessário que o outro cônjuge autorize a assunção da dívida ou da obrigação. Se não houver esta autorização, o contrato é passível de anulação; Três: os bens obtidos após o matrimônio são de ambos os cônjuges, mesmo que pago por apenas um deles; Quatro: as benfeitorias feitas nos bens que já pertencia a um dos cônjuges antes do casamento passam a ser de propriedade de ambos. Por exemplo, ao casar o homem já tem um apartamento, mas após o casamento são feitas obras que valorizam o imóvel. Esta valorição aproveitará a ambos os cônjuges. Ou, por exemplo, pode também ser adicionado algum outro bem ao imóvel como um aparelho de ar-condicionado. Neste caso, o aparelho será de ambos. A quinta é para você mulher que passa necessidade em casa por depender de dinheiro do marido. Qualquer um dos cônjuges pode, independentemente de autorização do outro comprar à crédito ou obter empréstimo para adquirir as coisas necessárias à economia doméstica. A dívida para aquisição destas coisas será do casal e não apenas do cônjuge que realizou a compra. Quer saber mais? siga este canal para ver a continuação