Video - Descubra Seus Direitos na Comunhão Parcial de Bens!
Você é casada no regime de comunhão parcial de bens? Então, aqui vão algumas informações que possivelmente você não sabe. Parte 1 Um: seu cônjuge não pode vender nenhum bem do casal sem a sua autorização. Se vender, você pode pedir anulação desta venda; Dois: seu cônjuge não pode assumir nenhuma dívida ou obrigação sem sua autorização. Isso porque, como há o risco de perda de bens que é do casal, é necessário que o outro cônjuge autoriza. Se não houver esta autorização, o contrato é passível de anulação; Três: os bens obtidos após o matrimônio são de ambos os cônjuges, mesmo que pago apenas por um deles; Quatro: as benfeitorias feitas nos bens de apenas um cônjuges passam a ser de propriedade de ambos. Por exemplo, ao casar o homem já tem um apartamento, mas após o casamento são feitas obras que valorizam o imóvel. Está valorição aproveitará a ambos os cônjuges. Ou pode ser adicionado algum outro bem ao imóvel como aparelho de ar-condicionado, por exemplo, este aparelho será de ambos.